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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35679, de 28 de julho de 2014

Nº 35679/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Altera o Decreto nº 34.391, de 23 de maio de 2013, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º, o caput do art. 3º e os arts. 4º, 5º, 6º e 7º do Decreto nº 34.391, de 23 de maio de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Conselho Gestor do Centro Administrativo é composto por representante, titular e respectivo suplente, das seguintes unidades da Administração Pública do Distrito Federal:

ICasa Militar;
IICasa Civil;
IIIGabinete da Vice-Governadoria;
IVSecretaria de Estado de Planejamento e Orçamento;
VSecretaria de Estado de Governo;
VISecretaria de Estado de Obras;
VIISecretaria de Estado de Administração Pública;
VIIISecretaria de Estado de Transparência e Controle;
IXAgência de Fiscalização do Distrito Federal.
§ 1ºA Coordenação do Conselho Gestor será exercida pelo Secretário de Estado-Chefe da Casa Militar.
§ 2ºCaberá à Casa Militar do Distrito Federal prestar apoio logístico e operacional para o funcionamento do Conselho Gestor do Centro Administrativo, por intermédio da Subsecretaria de Gestão do Centro Administrativo.”

“Art. 3º Compete ao Conselho Gestor do Centro Administrativo:

.......................................................”

“Art. 4º O Secretário de Estado-Chefe da Casa Militar fica autorizado a adotar, ad referendum do Conselho Gestor, as medidas complementares indispensáveis à implantação do Centro Administrativo.”

“Art. 5º O Secretário de Estado-Chefe da Casa Militar poderá requisitar servidor da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal para execução do trabalho de implantação do Centro Administrativo, observado o disposto no inciso I do art. 157 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.”

“Art. 6º Fica criado o Comitê Executivo do Centro Administrativo do Distrito Federal, sob a coordenação da Subsecretaria de Gestão do Centro Administrativo, com a finalidade de viabilizar o cumprimento das decisões emanadas do órgão superior e das deliberações do Governador do Distrito Federal.

Parágrafo únicoO Comitê Executivo será composto por um representante das unidades referidas no art. 2º deste Decreto.”

“Art. 7º O Comitê Executivo do Centro Administrativo do Distrito Federal poderá criar grupos de trabalho vinculados à Subsecretaria de Gestão do Centro Administrativo, com vistas a apoiar as atividades de implantação do Centro Administrativo.”

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 34.433, de 10 de junho de 2013.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153 de 29/07/2014

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