Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35679, de 28 de julho de 2014
Nº 35679/2014
Casa Civil
Altera o Decreto nº 34.391, de 23 de maio de 2013, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 2º O Conselho Gestor do Centro Administrativo é composto por representante, titular e respectivo suplente, das seguintes unidades da Administração Pública do Distrito Federal:
“Art. 3º Compete ao Conselho Gestor do Centro Administrativo:
.......................................................”
“Art. 4º O Secretário de Estado-Chefe da Casa Militar fica autorizado a adotar, ad referendum do Conselho Gestor, as medidas complementares indispensáveis à implantação do Centro Administrativo.”
“Art. 5º O Secretário de Estado-Chefe da Casa Militar poderá requisitar servidor da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal para execução do trabalho de implantação do Centro Administrativo, observado o disposto no inciso I do art. 157 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.”
“Art. 6º Fica criado o Comitê Executivo do Centro Administrativo do Distrito Federal, sob a coordenação da Subsecretaria de Gestão do Centro Administrativo, com a finalidade de viabilizar o cumprimento das decisões emanadas do órgão superior e das deliberações do Governador do Distrito Federal.
“Art. 7º O Comitê Executivo do Centro Administrativo do Distrito Federal poderá criar grupos de trabalho vinculados à Subsecretaria de Gestão do Centro Administrativo, com vistas a apoiar as atividades de implantação do Centro Administrativo.”
Brasília, 28 de julho de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153 de 29/07/2014
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.