Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34433, de 10 de junho de 2013
Nº 34433/2013
Casa Civil
Altera o Decreto nº 34.391, de 23 de maio de 2013.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 2º O Conselho Gestor do Centro Administrativo é composto pelos titulares das seguintes unidades, assim como por seus respectivos suplentes:
“Art. 3º Compete ao Conselho Gestor do Centro Administrativo:
............................................................................................”
Brasília, 10 de junho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118 de 11/06/2013
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.