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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34433, de 10 de junho de 2013

Nº 34433/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Altera o Decreto nº 34.391, de 23 de maio de 2013.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 34.391, de 23 de maio de 2013, que “institui o Conselho Gestor do Centro Administrativo do Governo do Distrito Federal e dá outras providências”, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 2º O Conselho Gestor do Centro Administrativo é composto pelos titulares das seguintes unidades, assim como por seus respectivos suplentes:

ISecretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, que o coordenará;
IICasa Civil da Governadoria;
IIIGabinete da Vice-Governadoria;
IVCasa Militar da Governadoria;
VSecretaria de Estado de Governo;
VISecretaria de Estado de Obras;
VIISecretaria de Estado de Administração Pública;
VIIISecretaria de Estado de transparência e Controle;
IXAgência de Fiscalização do Distrito Federal.
Parágrafo únicoA Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento prestará o apoio logístico e operacional para o funcionamento do Conselho Gestor do Centro Administrativo.”

“Art. 3º Compete ao Conselho Gestor do Centro Administrativo:

............................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118 de 11/06/2013

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