Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35064, de 6 de janeiro de 2014
Nº 35064/2014
Dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento de Obras Públicas do Governo do Distrito Federal – INFOBRAS, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no parágrafo único do artigo3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e respeitado o estabelecido no parágrafo único do art. 9º da Lei nº 5.141, de 31 de julho de 2013,
DECRETA:
I. Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal - SODF;
II. Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal - STDF
III. Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;
IV. Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ-DF;
V. Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF;
VI. Companhia Energética de Brasília - CEB;
VII. Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.
IV. apoiar as decisões político-administrativas adotadas em nível estratégico e central.
I. coordenar e desenvolver o sistema INFOBRAS;
II. realizar a certificação digital e o registro do software do INFOBRAS;
III. manter a infraestrutura necessária para hospedagem da aplicação e do banco de dados, incluindo o suporte em termos de equipamentos e de rede;
IV. editar normas sobre a operacionalização do INFOBRAS, bem como o manual do usuário;
V. fiscalizar o cumprimento das normas operacionais e do manual do usuário do INFOBRAS;
VI. supervisionar as atividades desenvolvidas com vistas a garantir a consistência das informações e o funcionamento do INFOBRAS;
VII. promover a elaboração de planos de desenvolvimento e treinamento de pessoal;
VIII. gerenciar o cadastramento de usuários, implementando os perfis de acesso para os responsáveis ou prepostos dos órgãos e entidades que integram o INFOBRAS;
IX. assegurar o cumprimento e o respeito ao disposto na Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que regula o acesso a informações no Distrito Federal.
I. autorizar a ativação dos usuários do órgão no INFOBRAS;
II. o levantamento e o encaminhamento dos requisitos específicos do órgão que representa no INFOBRAS;
III. definir as regras de perfil dentro da estrutura do órgão que representa no INFOBRAS;
IV. representar o órgão que representa perante o órgão central do INFOBRAS;
V. elaborar e viabilizar o calendário de treinamento junto ao órgão que representa o INFOBRAS;
VI. assegurar o acesso, a gestão, a classificação e a proteção das informações disponibilizadas no INFOBRAS, nos termos do que estabelece a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012.
Brasília, 06 de janeiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício
ANEXO ÚNICO
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 9° do Decreto nº 35.064, de 06 de janeiro de 2014).
ÓRGÃO/UNIDADES ADMINISTRATIVAS/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADESECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS DO DISTRITO FEDERAL - INFOBRAS - Subsecretário, CNE 02, 01 - ASSESSORIA DE ANÁLISE DE REQUISITOS - Assessor Especial, CNE-05, 02 - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E MONITORAMENTO DE SOFTWARE - Coordenador, CNE-06, 01 - COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E BANCO DE DADOS - Coordenador, CNE-06, 01 - COORDENAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E TESTES - Coordenador, CNE-06, 01 - COORDENAÇÃO DE INTERFACES - Coordenador, CNE-06, 01 - GERÊNCIA DE INTERFACES DA ÁREA 1 - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE INTERFACES DA ÁREA 2 - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE INTERFACES DA ÁREA 3 - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE INTERFACES DA ÁREA 4 - Gerente, DFG-14, 01.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.