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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46030, de 17 de julho de 2024

Nº 46030/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o Decreto nº 35.064, de 06 de janeiro de 2014, que instituiu o Sistema de Acompanhamento de Obras Públicas do Governo do Distrito Federal - INFOBRAS como sistema de acompanhamento das obras públicas sob a responsabilidade do Poder Executivo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 35.064, de 06 de janeiro de 2014, que instituiu o Sistema de Acompanhamento de Obras Públicas do Governo do Distrito Federal - INFOBRAS como sistema de acompanhamento das obras públicas sob a responsabilidade do Poder Executivo do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

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