Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46030, de 17 de julho de 2024
Nº 46030/2024
Revoga o Decreto nº 35.064, de 06 de janeiro de 2014, que instituiu o Sistema de Acompanhamento de Obras Públicas do Governo do Distrito Federal - INFOBRAS como sistema de acompanhamento das obras públicas sob a responsabilidade do Poder Executivo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 17 de julho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA