Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35327, de 14 de abril de 2014

Nº 35327/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 39. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 34.668, de 13 de setembro de 2013, que aprova o Regimento Interno do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Regimento Interno do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.668, de 13 de setembro de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 39:

“

Art. 39.
Compete ao Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal a análise e a autorização de despesas do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal, até que seja criada a respectiva unidade orçamentária.
Parágrafo únicoA legalidade do ato de autorização a que se refere o caput deste artigo deverá ser analisada pela Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, cabendo ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania a sua ratificação.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de abril de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo