Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22945, de 8 de maio de 2002
Nº 22945/2002
Nesta página
Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – DAS FINALIDADES E DO OBJETIVO DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR -PROCON/DF TÍTULO II – DO PATRIMONIO E DA RECEITA TÍTULO III – DA ESTRUTURA TÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS TÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES E DEMAIS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃOAprova o Regimento Interno do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON-DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Artº 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 08 de maio de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
REGIMENTO DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL
TÍTULO I
DAS FINALIDADES E DO OBJETIVO DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR -PROCON/DF
TÍTULO II
DO PATRIMONIO E DA RECEITA
TÍTULO III
DA ESTRUTURA
Presidência
VicePresidência
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
ASSESSORIA DE INFORMÁTICA
ASSESSORIA JURÍDICA
OUVIDORIA
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DIVULGAÇÃO
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
DIRETORIA DE ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO AO CONSUMIDOR
Gerência de Apoio e Orientação aos Postos
Postos de Atendimento Regionais
Gerência de Atendimento e Orientação
Gerência de Atendimento do 1512
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Gerência de Administração Geral
Núcleo de Expediente
Núcleo de Arquivo e Documentação
Gerência Financeira
Núcleo de Execução Financeira
Núcleo de Contabilidade
Gerência de Recursos Humanos
Gerência de Pessoal
TÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS E GENÉRICAS
SEÇÃO I
DAS ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO POLÍTICA E SOCIAL
I. assessorar e auxiliar o Diretor–Presidente em suas atribuições, cumprindo suas determinações legais;
II. substituir o Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do ConsumidorProcon/DF em suas ausências ou impedimentos eventuais;
III. acompanhar a tramitação de documentos no âmbito das unidades do Instituto;
IV. elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários;
V. elaborar e propor a programação anual de trabalho do Instituto, com base na proposta orçamentária;
VI. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA DE INFORMÁTICA
SEÇÃO IV
DA ASSESSORIA JURÍDICA
SEÇÃO V
DA OUVIDORIA
SEÇÃO VI
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DIVULGAÇÃO
SEÇÃO VII
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
SEÇÃO VIII
DIRETORIA DE ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO AO CONSUMIDOR
SEÇÃO IX
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
MATERIAL
PATRIMÔNIO
ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
XVIII - propor à Diretoria procedimentos com relação à administração, manutenção, limpeza, utilização e conservação dos bens patrimoniais do Instituto;
XXIII - receber, cadastrar e efetuar o emplacamento, registro e licenciamento dos veículos;
XXVII - propor tomada de contas especial;
XXVIII - exercer outras competências que lhe forem conferidas.
XVIII - controlar o cumprimento de penalidades disciplinares;
TÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES E DEMAIS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87 de 09/05/2002
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.