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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22945, de 8 de maio de 2002

Nº 22945/2002

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON-DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON-DF, na forma anexa.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artº 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 08 de maio de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

REGIMENTO DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL

TÍTULO I

DAS FINALIDADES E DO OBJETIVO DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR -PROCON/DF

Art. 1.
O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal, reestruturado pela lei 2.668, de 09 de janeiro de 2001, entidade autárquica de administração superior,sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, jurisdicionada à Secretaria de Governo, com a finalidade de implementar, na sua esfera de atribuições, a Política de Defesa do Consumidor no Distrito Federal, reger-se-á por este Regimento Interno, acompanhado do organograma constante do anexo I, pelas normas expedidas pelo Conselho de Administração do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor e pelas demais normas regulamentadas pertinentes.
Art. 2.
O Procon/DF terá sede e foro nesta capital e jurisdição em todo território do Distrito Federal, podendo, por deliberação da Diretoria, estabelecer postos de atendimento ao consumidor nas Regiões Administrativas.
Art. 3.
O Procon/DF tem as seguintes finalidades:
Inormatizar e executar ações de defesa do consumidor na forma da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de1990, do Decreto nº 2.181, de 20 de março de1997, e de leis correlatas;
IIreceber, analisar e encaminhar as reclamações, sugestões ou proposições apresentadas pelas entidades representativas da população e por consumidores individuais ou coletivos;
IIIinformar, conscientizar e motivar o consumidor por meio de programas específicos, inclusive com a utilização dos meios de comunicação de massa;
IVestimular, por intermédio dos meios de comunicação de massa ou do contato direto com a população e associações, a defesa do consumidor;
Velaborar e implementar programas especiais de defesa e proteção do consumidor;
VIacompanhar e informar sobre os aperfeiçoamentos legais e institucionais afetos à defesa e proteção do consumidor;
VIIagir junto às instituições de ensino e pesquisa para mútua colaboração na averiguação da qualidade de produtos;
VIIIempreender, sempre que necessário, gestões junto a entidades privadas, visando à colaboração na execução de programas referentes à defesa e proteção do consumidor;
IXalertar as autoridades competentes e a comunidade sobre os atos lesivos que estejam sendo cometidos contra o consumidor em geral;
Xfirmar convênios com entidades públicas ou privadas, visando à capacitação técnica do Instituto.

TÍTULO II

DO PATRIMONIO E DA RECEITA

Art. 4.
O patrimônio do Procon/DF será constituído e integrado de:
Ibens e imóveis de qualquer natureza à sua disposição;
IIbens e direitos que lhe forem transferidos ou por ele adquiridos;
IIIbens móveis ou imóveis que lhe forem doados.
Art. 5.
A receita do Procon/DF será constituída de:
Idotações orçamentárias que lhe forem consignadas no orçamento do Distrito Federal;
IIreceitas de qualquer natureza provenientes do exercício de suas atividades;
IIIrendas de bens patrimoniais ou produto de sua alienação, na forma da legislação pertinente;
IVempréstimos, auxílios, subvenções, contribuições e doações;
Vtransferências de recursos de outros órgãos da Administração Pública do Distrito Federal;
VIresultados de aplicações financeiras, na forma de legislação pertinente;
VIItransferências de recursos da União;
VIIIrecursos do fundo de defesa do consumidor;
IXoutras receitas.

TÍTULO III

DA ESTRUTURA

Art. 6.
Para a execução de suas atividades específicas e cumprimento das atividades de administração geral, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal contará com a seguinte estrutura administrativa:

Presidência

VicePresidência

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

ASSESSORIA DE INFORMÁTICA

ASSESSORIA JURÍDICA

OUVIDORIA

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DIVULGAÇÃO

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

DIRETORIA DE ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO AO CONSUMIDOR

Gerência de Apoio e Orientação aos Postos

Postos de Atendimento Regionais

Gerência de Atendimento e Orientação

Gerência de Atendimento do 1512

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Gerência de Administração Geral

Núcleo de Expediente

Núcleo de Arquivo e Documentação

Gerência Financeira

Núcleo de Execução Financeira

Núcleo de Contabilidade

Gerência de Recursos Humanos

Gerência de Pessoal

TÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS E GENÉRICAS

SEÇÃO I

DAS ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO POLÍTICA E SOCIAL

Art. 7.
À Presidência do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/DF, diretamente vinculada à Secretaria de Governo, compete:
Idirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades do Procon/DF;
IIcumprir e fazer cumprir o Código de Defesa do Consumidor;
IIIencaminhar proposta orçamentária e pedidos de créditos adicionais e aprovar o orçamento do Procon/DF;
IVdefinir o orçamento do Procon/DF;
Vpropor políticas, programas, normas e medidas necessárias à implementação das políticas do Procon/DF;
VIpromover, no âmbito do Instituto, a instauração de processos administrativos;
VIIaprovar a normatização de execução das ações de defesa do consumidor, com base na legislação vigente;
VIIIpropor a celebração de convênios com entidades públicas ou privadas, visando à capacitação técnica do Instituto;
IXaprovar a implantação de programas especiais de defesa e proteção do consumidor
Xalertar as autoridades competentes e a comunidade sobre os atos lesivos que estejam sendo cometidos contra o consumidor em geral;
XIacompanhar e informar sobre os aperfeiçoamentos legais e institucionais afetos à defesa e proteção do consumidor;
XIIarticular ações junto às instituições, para mútua colaboração na averiguação da qualidade de produtos e serviços;
XIIIdesignar e dispensar substitutos para os afastamentos legais, na forma da legislação vigente;
XIVpropor designação e substituição dos ocupantes de funções dos cargos comissionados;
XVpropor, quando se fizer necessário, a realização de concursos públicos;
XVIremeter anualmente ao DPDC (Delegacia de Proteção e Defesa do Consumidor) cópia das reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços de que trata o artigo 44 da Lei 8.048/90;
XVIIexercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 8.
À VicePresidência , unidade de assessoramento executivo diretamente subordinada ao DiretorPresidente, compete:

I. assessorar e auxiliar o Diretor–Presidente em suas atribuições, cumprindo suas determinações legais;

II. substituir o Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do ConsumidorProcon/DF em suas ausências ou impedimentos eventuais;

III. acompanhar a tramitação de documentos no âmbito das unidades do Instituto;

IV. elaborar relatório anual dos trabalhos desenvolvidos e outros que se fizerem necessários;

V. elaborar e propor a programação anual de trabalho do Instituto, com base na proposta orçamentária;

VI. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.

Art. 9.
Ao Gabinete, órgão de representação social e coordenação setorial diretamente subordinado à Presidência do Procon/DF, compete: assessorar diretamente o Diretor-Presidente em assuntos de sua área;
Iagendar e controlar a rotina de trabalho diário da Presidência e Vice-Presidência;
IIreceber e controlar documentos destinados ao gabinete;
IIImanter atualizado o cadastro de telefones e endereços das autoridades e outros;
IVexercer outras atribuições relativas à sua área de atuação.

SEÇÃO II

DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 10.
À Assessoria de Comunicação Social do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito FederalProcon/DF, unidade de assessoramento subordinada diretamente à Presidência, compete:
Iassessorar a Presidência nas suas relações com o público interno e externo, na divulgação de atividades e na realização de eventos sociais do Procon/DF;
IIelaborar e intermediar junto à imprensa as entrevistas de interesse do Procon/DF;
IIIpreparar e acompanhar os representantes do Procon/DF em entrevistas, palestras e debates;
IVcatalogar e divulgar as notícias publicadas e veiculadas na imprensa diária referente aos assuntos de interesse do Procon/DF;
Vorganizar e manter o acervo jornalístico do Procon/DF;
VIexercer outras atividades que lhe forem conferidas.

SEÇÃO III

DA ASSESSORIA DE INFORMÁTICA

Art. 11.
À Assessoria de Informática do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/DF, unidade de assessoramento diretamente subordinado à Presidência, compete:
Iadministrar, coordenar e controlar as atividades de informática do Procon/DF;
IIprestar suporte técnico e apoio operacional a todos os setores informatizados;
IIIdesenvolver, implantar e manter o controle de equipamentos;
IVdesenvolver e manter operacionalmente o site do Procon/DF;
Vmanter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços em tramitação;
VIexercer outras competências que lhe forem conferidas.

SEÇÃO IV

DA ASSESSORIA JURÍDICA

Art. 12.
À Assessoria Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/ DF, unidade executiva e de consultoria jurídica subordinada diretamente à Presidência, compete:
Iassistir a Presidência no desempenho de suas funções e emitir pareceres quanto aos aspectos jurídicos de sua alçada;
IIpromover o atendimento às consultas formuladas pelo consumidor quanto ao aspecto jurídico;
IIIorientar, sugerir e assistir as unidades do Instituto quanto aos aspectos jurídicos;
VIsugerir procedimentos nos processos administrativos;
VIIexercer outras competências que lhe forem conferidas.

SEÇÃO V

DA OUVIDORIA

Art. 13.
À Ouvidoria do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito FederalProcon/DF, unidade orgânica diretamente subordinada à Presidência, compete:
Ireceber reclamações, críticas, sugestões e elogios relativos aos serviços prestados pelo Procon/DF;
IIavaliar a procedência quanto às questões apresentadas ao Procon/DF e dar encaminhamento às áreas competentes quando necessário;
IIIretornar as questões dirigidas à Ouvidoria aos seus interessados;
IVanalisar o desempenho das atividades do Instituto frente às questões dirigidas à Ouvidoria, apresentando sugestões de aprimoramento quando for o caso;
Velaborar e divulgar internamente relatório mensal da Ouvidoria, demonstrando as suas ações;
VIzelar para que seja mantida a compatibilização entre as atividades e funções do Procon/ DF com as exigências legais de proteção e defesa dos direitos do consumidor;
VIIexercer outras competências que lhe forem conferidas.

SEÇÃO VI

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DIVULGAÇÃO

Art. 14.
À Diretoria de Planejamento e Divulgação do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/DF, unidade de direção superior subordinada diretamente à Presidência, compete:
Ipromover atividades culturais com mensagens específicas voltadas para informar e educar o consumidor;
IIelaborar e providenciar a impressão de boletins e de relatórios de atividades do Procon/ DF;
IIIcatalogar e divulgar as notícias publicadas e veiculadas na imprensa diária referente aos assuntos de interesse do Procon/DF;
IVdesenvolver ações que viabilizem rápida informação ao consumidor;
Velaboração de pesquisa e levantamento de dados estatísticos;
VIdivulgação de pesquisa e levantamento elaborado pelo Procon/DF;
VIIelaborar projetos de interesse do Procon/DF;
VIIIcoordenar a criação e produção de materiais informativos, gráfico–visuais, áudio-visuais, de editoração e de divulgação em apoio às ações do Procon/DF;
IXcoordenar e supervisionar os procedimentos de divulgação de eventos organizados pela Diretoria;
Xexercer outras atividades que lhe forem conferidas.

SEÇÃO VII

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

Art. 15.
À Diretoria de Fiscalização do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito FederalProcon/DF, unidade de direção superior subordinada diretamente à Presidência, compete:
Iexercer atribuições de fiscalização relativa à defesa do consumidor, nos termos das normas de defesa do consumidor;
IIfiscalizar e notificar as reclamações apresentadas;
IIIprestar orientação e responder às consultas formuladas à fiscalização
IVpreparar normas e instruções sobre fiscalização em defesa do consumidor;
Vexecutar atividades em relação à defesa do consumidor determinadas em Legislação específica;
VIsupervisionar , planejar e coordenar as ações de fiscalização;
VIIapreender e inutilizar produtos que comprovem irregularidades e que sejam impróprios ao uso e consumo;
VIIIparticipar de campanhas educativas;
IXapurar as denúncias e reclamações, preservando a identidade do reclamante, e adotar medidas legais cabíveis;
Xexercer outras competências que lhe forem conferidas.

SEÇÃO VIII

DIRETORIA DE ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO AO CONSUMIDOR

Art. 16.
À Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito FederalProcon/DF, unidade de direção superior subordinada diretamente ao Diretor– Presidente, compete:
Iestabelecer mecanismo, controle e arquivamento das reclamações em tramitação nos setores de sua subordinação;
IIencaminhar as reclamações, quando necessário, aos órgãos competentes;
IIImanter os setores de sua subordinação atualizados quanto à Legislação vigente que trata da defesa do consumidor;
IVpromover mecanismos que possibilitem a uniformização dos procedimentos técnicos e rotineiros das gerências de sua subordinação;
Vcoordenar as gerências em conciliações individuais ou coletivas quando se fizer necessário;
VImanter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços em tramitação;
VIIexercer outras atividades que lhe forem conferidas.
Art. 17.
À Gerência de Apoio e Orientação aos Postos, unidade executiva diretamente subordinada à Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor, compete:
Icoordenar, orientar e fiscalizar as atuações dos Postos de Atendimento Regionais;
IIrepassar instruções normativas e orientar quanto a sua aplicação;
IIIselecionar arquivos e informativos para consulta, para subsidiar os Posto de Atendimento;
IVmanter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços em tramitação;
Vrepresentar os Postos de atendimento em reuniões, seminários e outras eventualidades;
VIprestar consultoria técnica aos Postos de Atendimento;
VIIcriar dinâmica de trabalho visando à melhoria nas rotinas de trabalho;
VIIIexercer outras competências que lhe forem conferidas.
Art. 18.
Aos Postos de Atendimento Regionais, unidade executiva diretamente subordinada à Gerência de Apoio e Orientação aos Postos, compete:
Iinstruir o consumidor quanto aos seus direitos;
IIreceber reclamações do consumidor sobre a prática de abusos;
IIIinformar, orientar e esclarecer o consumidor na formulação de consultas e reclamações;
IVpromover conciliações entre as partes interessadas, consumidor e fornecedor;
Vencaminhar o consumidor ao órgão competente quando se fizer necessário;
VImanter atualizado os dados, cadastro de reclamações e estatísticas;
VIIsugerir, quando necessário, o encaminhamento de reclamações fundamentadas aos órgãos competentes;
VIIImanter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços em tramitação;
IXexercer outras atividades que lhe forem conferidas.
Art. 19.
À Gerência de Atendimento e Orientação, unidade executiva diretamente subordinada à Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor, compete:
Ireceber reclamações do consumidor sobre a prática de abusos;
IIencaminhar o consumidor ao órgão competente quando se fizer necessário;
IIIinformar, orientar e esclarecer o consumidor na formulação de consultas e reclamações;
IVmanter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços em tramitação;
Vpromover conciliações entre as partes interessadas, consumidor e fornecedor;
VIencaminhar o consumidor ao órgão competente quando se fizer necessário;
VIIsugerir, quando se fizer necessário, o encaminhamento de reclamações fundamentadas aos órgãos competentes;
VIIIinstruir o consumidor quanto aos seus direitos;
IXexercer outras competências que lhe forem conferidas.
Art. 20.
À Gerência de Atendimento do 1512, unidade executiva diretamente subordinada à Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor, compete:
Iatender ao público através do número 1512;
IIinformar ao consumidor e encaminhá-lo ao órgão competente quando o caso requerer;
IIIorientar, informar e esclarecer o consumidor na formulação de consultas e reclamações, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
IVexercer outras competências que lhe forem conferidas.

SEÇÃO IX

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Art. 21.
À Diretoria Administrativa e Financeira do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON/DF, unidade de direção superior subordinada diretamente à Presidência, compete:
Idirigir, coordenar e estabelecer metas e programas de trabalhos anuais relativos à administração, pessoal, orçamento e finanças do Instituto;
IIdirigir, coordenar e supervisionar o desempenho das atividades específicas das unidades de sua subordinação;
IIImanter interação com órgãos governamentais, estaduais, municipais e não governamentais relativos à defesa do consumidor;
IVcoordenar a elaboração dos orçamentos e demais procedimentos inerentes às atividades funcionais do Instituto;
Vfornecer subsídios técnicos e operacionais relacionados à administração, pessoal, orçamento e finanças;
VIpropor ao Diretor-Presidente assinaturas de contratos, convênios e acordos de parcerias para prestação de serviços nas áreas administrativa, pessoal, orçamentária e a abertura de processos de licitações públicas de interesse do Instituto;
VIIpropor abertura de sindicância, de tomada de contas especial e de inquérito administrativo;
VIIIdecidir quanto à seleção, remanejamento, treinamento e capacitação do pessoal do Instituto;
IXdecidir sobre a guarda e tramitação de documentação interna e externa do Instituto;
Xacompanhar a execução financeira e orçamentária do Instituto;
XIacompanhar o provimento e vacância de cargos e funções;
XIIhomologar Convites, Dispensa de Licitação e Inexigibilidade;
XIIIexercer outras competências que lhe forem conferidas.
Art. 22.
À Gerência de Administração Geral, unidade executiva diretamente subordinada à Diretoria Administrativa e Financeira, compete:
Idirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades específicas das unidades que lhe são subordinadas;
IIpropor metas e programas anuais de trabalho relativos à expedição de documentos, comunicação e documentação administrativa, material e patrimonial;
IIIdefinir procedimentos para guarda e tramitação de documentação interna e externa;

MATERIAL

IVelaborar catálogo constando especificação, codificação, classificação e padronização do material de uso comum e específico, para padronização de pedido de material;
Velaborar a planilha da previsão de material necessário para aquisição;
VIelaborar e propor o calendário de compras;
VIIcontrolar a entrada e saída de material do estoque;
VIIIpropor a abertura de licitações em geral;
IXpropor encerramento, revogação ou anulação de licitação no âmbito de sua competência;
Xdistribuir o material conforme pedidos das unidades;
XIrealizar inventário e emitir demonstrativo do material constante em estoque, mensalmente;
XIImanter cadastro de fornecedores de materiais;

PATRIMÔNIO

XIIImanter cadastro dos bens móveis e imóveis do Instituto;
XIVrealizar periodicamente levantamento dos bens móveis e imóveis;
XVrealizar, controlar e dar baixa nos bens patrimoniais;
XVIrealizar leilão de bens inservíveis do patrimônio do Instituto;
XVIIrealizar anualmente inventário dos bens patrimoniais;

ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

XVIII - propor à Diretoria procedimentos com relação à administração, manutenção, limpeza, utilização e conservação dos bens patrimoniais do Instituto;

XIXrealizar a manutenção e zelar pela conservação dos veículos do Instituto;
XXcontrolar a utilização, deslocamento e consumo de combustível dos veículos.;
XXImanter registro dos condutores dos veículos;
XXIIregistrar acidentes e infrações ocorridas com veículos do Instituto para fins de apuração;

XXIII - receber, cadastrar e efetuar o emplacamento, registro e licenciamento dos veículos;

XXIVpropor a ampliação e renovação da frota de veículos do Instituto;
XXVacompanhar e controlar o consumo de água, energia elétrica e utilização de linha telefônica do Instituto;
XXVIrealizar a limpeza, higienização e vigilância das dependências e instalações do Instituto;

XXVII - propor tomada de contas especial;

XXVIII - exercer outras competências que lhe forem conferidas.

Art. 23.
Ao Núcleo de Expediente, unidade executiva diretamente subordinada à Gerência de Administração Geral, compete:
Ielaborar, redigir e digitar todos as correspondências e documentos expedidos pela Presidência e Vice-Presidência;
IImanter e controlar através de arquivo toda documentação expedida e recebida pela Presidência e Vice-Presidência;
IIIatualizar e organizar o arquivo do núcleo;
IVexpedir toda documentação emitida pelo Instituto, através de malote e dos Correios e Telégrafos;
Vexercer outras competências que lhe forem conferidas.
Art. 24.
Ao Núcleo de Arquivo e Documentação, unidade executiva diretamente subordinada à Gerência de Administração Geral, compete:
Ireceber, conferir, protocolar e distribuir documentos destinados ao Instituto;
IIformar processos administrativos do Instituto, observando as normas correspondentes em vigor;
IIIrealizar anexação, apensação e desapensação de processos;
IVarquivar reclamações e processos administrativos do Instituto;
Vmanter atualizados os arquivos de sua subordinação;
VIpreparar os malotes das documentações expedidas pelo Instituto;
VIIpropor procedimentos com relação rotinas de trabalho do Núcleo;
VIIIexercer outras competências que lhe forem conferidas.
Art. 25.
À Gerência de Recursos Humanos, unidade executiva diretamente subordinada à Diretoria Administrativa e Financeira, compete: Ipropor metas e programas de trabalho anuais relativos à seleção, treinamento e capacitação do pessoal do Instituto;
IIpropor os procedimentos a serem adotados com relação a recursos humanos;
IIIpropor programas específicos de benefícios a serem concedidos aos servidores do Instituto;
IVlevantar necessidades de treinamento e de capacitação profissional para os servidores;
Vconvocar os servidores para treinamento e de capacitação profissional para os servidores
VIacompanhar o desempenho dos servidores submetidos a treinamentos e aperfeiçoamento profissional;
VIIregistrar, acompanhar, analisar e avaliar o desempenho dos servidores;
VIIIprestar informações relativas à avaliação de testes e entrevistas aplicadas a servidores;
IXpropor realização de concursos para preenchimento de cargos do quadro de pessoal do Instituto;
Xelaborar editais e regulamentos relativos aos concursos;
XIprestar informações relativas aos resultados dos concursos;
XIIpropor a admissão de pessoal para o quadro do Instituto;
XIIImanter cadastro de profissionais na área de Recursos Humanos;
XIVexercer outras competências que lhe forem conferidas.
Art. 26.
À Gerência de Pessoal, unidade executiva diretamente subordinada à Diretoria Administrativa e Financeira, compete:
Ipropor metas e programas de trabalho anuais relativos a serviço de pessoal;
IIcadastrar e registrar o pessoal da entidade;
IIIregistrar, controlar e apurar a freqüência dos servidores do Instituto;
IVelaborar folhas ou recibos de pagamentos e registrar os pagamentos efetuados;
Vregistrar a prestação de serviços extraordinários;
VIlevantar e registrar o custeio de pessoal do Instituto;
VIIelaborar a previsão orçamentária relativa a despesas com pessoal;
VIIIreceber e instruir pedidos de férias, licenças e outros afastamentos;
IXcadastrar e controlar o período de férias, licenças e outros afastamentos concedidos;
Xfornecer atestados e declarações com relação a vida funcional dos servidores do Instituto;
XIorganizar e manter atualizado o cadastro de cargos efetivos, cargos em comissão e lotação real de pessoal;
XIIcontrolar a lotação de pessoal;
XIIIexpedir declaração de rendimentos;
XIVcumprir as legislações que regem os servidores do Instituto;
XVorganizar e manter atualizado o cadastro de Legislação e Jurisprudência relativas a pessoal;
XVIinstruir e preparar processos relativos a provimento e vacância de cargos;
XVIIinstruir processos de progressão, ascensão e aposentadoria de servidores;

XVIII - controlar o cumprimento de penalidades disciplinares;

XIXpreparar atos administrativos;
XXexercer outras competências que lhe forem conferidas.
Art. 27.
À Gerência Financeira, unidade executiva diretamente subordinada à Diretoria Administrativa e Financeira, compete:
Idirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades específicas das unidades que lhe são subordinadas;
IIpropor metas e procedimentos a serem adotados em relação a orçamento e finanças do Instituto;
IIIelaborar a proposta orçamentária do Instituto;
IVpreparar as solicitações de recursos de transferências consignadas no orçamento do Distrito Federal;
Varrecadar e recolher receitas do Instituto;
VIcontrolar por fontes de recursos, as dotações orçamentárias que constituem receitas do Instituto, dispostas no Art. 10 da Lei Nº 2.668 de 09/01/2001;
VIIefetuar e controlar as aplicações financeiras do Instituto;
VIIIprovidenciar a abertura de contas bancárias e controlar sua movimentação;
IXcontrolar o pagamento de despesas do Instituto;
Xacompanhar contratos, convênios e seus termos aditivos, observando o cumprimento das obrigações pactuadas;
XIexercer outras competências que lhe forem conferidas.
Art. 28.
Ao Núcleo de Execução Financeira, unidade executiva diretamente subordinada à Gerência Financeira, compete:
Iefetuar pagamentos de despesas do Instituto;
IIcontrolar, conferir, inspecionar e classificar a receita arrecadada;
IIIcontrolar, conferir, inspecionar e classificar as despesas;
IVprestar informações relativas a receitas e despesas;
Vpropor calendário de pagamento;
VIemitir notas de empenho de despesa e promover os respectivos registros, bem como elaborar demonstrativos das despesas empenhadas;
VIIelaborar demonstrativos de saldo orçamentário;
VIIIrealizar liquidação de processos de pagamentos;
IXexercer outras competências que lhe forem conferidas.
Art. 29.
Ao Núcleo de Contabilidade, unidade executiva diretamente subordinada à Gerência Financeira, compete:
Iregistrar a receita estimada e os créditos orçamentários e adicionais;
IIregistrar a execução orçamentária, as despesas pagas e outras operações que resultem em débitos ou créditos;
IIIcontabilizar a receita arrecadada;
IVcontabilizar as variações patrimoniais;
Velaborar demonstrativos anuais das situações orçamentárias, patrimoniais e financeira;
VIelaborar balancetes e balanços;
VIIconferir, através de registro contábil, o inventário físico e financeiro dos bens patrimoniais;
VIIIclassificar e promover o arquivamento da documentação contábil;
IXmanter registro atualizado dos bens móveis e imóveis do Instituto;
Xmanter registro contábil dos contratos, convênios e aplicações financeiras que resultem rendas ou ônus para o Instituto;
XIpreparar a prestação de contas anual do Instituto;
XIIexercer outras competências que lhe forem conferidas.

TÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES E DEMAIS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 30.
Aos Assessores compete:
Iassessorar diretamente o DiretorPresidente em assuntos de sua área;
IIdespachar documentos e processos relativos a sua área de execução;
IIIdistribuir atividades a seus subordinados e controlar suas execuções;
IVparticipar da elaboração e da execução do plano de trabalho;
Vapresentar relatórios anuais relativos às suas atividades;
VIexercer outras atribuições relativas à sua área de atuação.
Art. 31.
Aos Diretores compete:
Iorientar e controlar a execução das atividades genéricas e específicas em sua área de atuação;
IIpropor normas e rotinas, visando regulamentar e aperfeiçoar a execução das atividades sob sua responsabilidade;
IIIapresentar relatórios anuais de atividades das unidades que lhe são subordinadas;
IVconvocar e participar de reuniões;
Vzelar pelo cumprimento das ordens superiores;
VIassistir técnica e administrativamente seus superiores hierárquicos em assuntos de sua área de competência;
VIIelaborar em conjunto com seu superior imediato o programa anual de trabalho;
VIIIavaliar o desempenho de suas respectivas unidades;
IXgerenciar sua equipe direta quanto aos aspectos administrativos e técnico-operacionais;
Xzelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade;
XIexecutar outras atividades que lhe forem conferidas.
Art. 32.
Aos Gerentes compete:
Iassessorar a chefia imediata nos assuntos que lhe forem determinados;
IIsugerir e adotar medidas adequadas à execução dos serviços sob sua responsabilidade;
IIIgerenciar sua equipe direta quanto aos aspectos administrativos;
IVexecutar outras atividades que lhe forem conferidas.
Art. 33.
Aos Chefes de Núcleo compete:
Icolaborar na execução dos serviços afetos a sua unidade;
IIzelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade;
IIIapresentar relatórios anuais de atividades das unidades que lhe são subordinadas;
IVexecutar outras atividades que lhe forem conferidas.
Art. 34.
Aos Assistentes compete:
Iprestar assistência direta a seus superiores imediatos;
IIexecutar outras atividades que lhe forem conferidas.
Art. 35.
Aos Secretários Executivos e Administrativos compete:
Irecepcionar e encaminhar no âmbito do Instituto as Autoridades e o público em geral que são encaminhados a presidência;
IIreceber e transmitir informações administrativas interna e externamente;
IIIexecutar serviços de telefonia e digitação, redação e outros que lhe forem conferidos;
IVorganizar e preparar a agenda do DiretorPresidente;
Vcontrolar a tramitação de processos e de outros documentos;
VIorganizar e manter arquivo de cópia de expedientes e outros documentos;
VIIzelar sob o patrimônio de sua responsabilidade;
VIIIexecutar outras atividades que lhe forem conferidas.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87 de 09/05/2002

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