Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33306, de 3 de novembro de 2011
Nº 33306/2011
Estabelece procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da administração pública distrital para a execução orçamentária, financeira e contábil referente ao encerramento do exercício financeiro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
considerando o que dispõe o § 1º, do artigo 1º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e o Decreto nº32.598, de 15 de dezembro de 2010;
Considerando a necessidade de recursos para cobertura orçamentária da despesa com a folha de pessoal e encargos sociais e outras programações essenciais e necessárias à manutenção e ao funcionamento da administração pública do Distrito Federal, bem como ao desenvolvimento de atividades voltadas ao atendimento da sociedade; e
Considerando, ainda, a necessidade de se manter o resultado primário em nível positivo, segundo metas estabelecidas no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal – PAF, relativamente ao exercício em referência, DECRETA:
Brasília, 03 de novembro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ