- O encerramento do Inventário Patrimonial de Bens Móveis e Semoventes e de Bens Imóveis será realizado até o dia 31 de dezembro de cada exercício.§ 1º- A Diretoria Geral de Patrimônio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – DGPAT/SEPLAG encaminhará até o dia 1º de outubro de cada exercício instruções para a elaboração dos trabalhos.
§ 2º- A Diretoria Geral de Patrimônio disponibilizará ao titular da Unidade de Administração Geral ou equivalente das unidades que compõem a Administração Direta, incluindo as Administrações Regionais e os órgãos com relativa autonomia administrativa e financeira do Distrito Federal, o Demonstrativo de Execução Patrimonial do Exercício no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data do encerramento do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO e do Sistema Geral de Patrimônio – SISGEPAT.
§ 3º- O titular da Unidade de Administração Geral ou equivalente terá prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de disponibilização do Demonstrativo de Execução Patrimonial do Exercício, para o encaminhamento do Inventário Patrimonial à Diretoria Geral de Patrimônio.
§ 4º- A Diretoria Geral de Patrimônio terá prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento do Inventário Patrimonial, para análise, elaboração de relatórios e encaminhamento da documentação à Diretoria Geral de Contabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda – DIGEC/SEF.