Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14572, de 30 de dezembro de 1992
Nº 14572/1992
Aprova o Plano de Contas do Distrito Federal, dispõe sobre a remessa de balanços e demais demonstrativos contábeis à Secretaria de Fazenda e Planejamento outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1.960, DECRETA :
Brasília, 30 de dezembro de 1992.
104° da República e 33° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 264, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1992 p. 12, col. 1
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37728, de 26 de outubro de 2016
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36864, de 6 de novembro de 2015
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36084, de 1 de dezembro de 2014
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34749, de 18 de outubro de 2013
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33306, de 3 de novembro de 2011
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32329, de 13 de outubro de 2010