Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33268, de 18 de outubro de 2011
Nº 33268/2011
Dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 92 e 119, da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, DECRETA:
Brasília, 18 de outubro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 33.268, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS – TARF
TÍTULO I
DO TRIBUNAL
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
SEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO TARF
XVIII - autorizar o prosseguimento do julgamento dos processos objeto de pedido de vista;
XXIII - representar à Corregedoria Fazendária – Cofaz acerca de faltas funcionais imputáveis a servidores do TARF, bem como em relação à hipótese a que se refere o inciso IX do art. 16;
XXVII - conceder férias e licenças aos conselheiros, bem como apreciar as justificativas de suas ausências;
XXVIII - definir o limite máximo de servidores e de conselheiros em gozo simultâneo de férias, observado o interesse e o calendário de sessões de julgamento do TARF, garantindo que não ocorra interrupção das atividades administrativas;
XXXII - propor a edição de enunciado de súmula do TARF;
XXXIII - conceder efeito suspensivo ao recurso interposto contra decisão da primeira instância que cassar ou alterar regime especial;
XXXIV - solicitar parecer específico à Representação Fazendária, se tomar conhecimento de desistência ou renúncia não comunicada nos autos. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 48803 de 18/06/2026)
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE DO TARF
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL PLENO
SEÇÃO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRESIDENTES DAS CÂMARAS
SEÇÃO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS
SEÇÃO VI
DOS SUPLENTES
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS REPRESENTANTES DA FAZENDA PÚBLICA
CAPÍTULO VI
DA AVOCAÇÃO
CAPÍTULO VII
DO JULGAMENTO
SEÇÃO I
DO PROCEDIMENTO
SEÇÃO II
DOS PRAZOS PROCESSUAIS
SEÇÃO III
DA DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
SEÇÃO IV
DAS SESSÕES
SEÇÃO V
DA ORDEM DOS TRABALHOS
SEÇÃO VI
DAS ATAS
SEÇÃO VII
DOS ACÓRDÃOS
SEÇÃO VIII
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
SEÇÃO IX
DAS SUBSTITUIÇÕES
SEÇÃO X
DA RESTAURAÇÃO DE AUTOS
CAPÍTULO VIII
DAS PARTES E DOS RECURSOS
SEÇÃO I
DAS PARTES
SEÇÃO II
DOS RECURSOS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA
SUBSEÇÃO I – DO RECURSO VOLUNTÁRIO
SUBSEÇÃO II – DO REEXAME NECESSÁRIO
SUBSEÇÃO III – DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
SUBSEÇÃO IV – DO RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE
SUBSEÇÃO V – DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
SEÇÃO III
DOS RECURSOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
SUBSEÇÃO I – DO PROCESSO DE RECONHECIMENTO DE BENEFÍCIO FISCAL DE CARÁTER NÃO GERAL
SUBSEÇÃO II – DO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO DE ADOÇÃO DE REGIME ESPECIAL
SUBSEÇÃO III – DO PROCESSO DE RESTITUIÇÃO
SEÇÃO IV
DA EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO E DE SUSPEIÇÃO
CAPÍTULO IX
DO ENUNCIADO DE SÚMULA
CAPÍTULO X
DA SECRETARIA EXECUTIVA
XII coordenar as atividades de elaboração do relatório anual dos trabalhos do TARF; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 41761 de 02/02/2021)
XVIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 41761 de 02/02/2021)
TÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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