Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35369, de 25 de abril de 2014

Nº 35369/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acrescenta o § 6º ao artigo 2º do Anexo Único do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado o § 6º ao artigo 2º do Anexo Único do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, com a seguinte redação:

“

Art. 2.
...............................................................................................................

..................

............................................................................................................................

............... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

§ 6ºNa hipótese de vacância do cargo de conselheiro efetivo representante do Distrito Federal, poderá o Governador nomear um dos suplentes para, interinamente, exercer o mandato de conselheiro efetivo, enquanto não nomeado novo conselheiro para preenchimento desta vaga, na forma do § 2º deste artigo. (AC)”
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo