A SECEX é composta das seguintes unidades:IGerência de Suporte às Atividades Plenárias; e
IINúcleo de Apoio Administrativo.
§ 1ºÀ Gerência de Suporte às Atividades Plenárias - GESAP, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à SECEX, compete:
Ireceber os recursos, separando-os por espécie para fins de distribuição;
IIorganizar a distribuição de processos entre câmaras e entre os conselheiros;
IIIprovidenciar a publicação, após aprovação do Presidente de Colegiado, das pautas das sessões de julgamento no Diário Oficial do Distrito Federal e no sítio do TARF;
IVpreparar, organizar e secretariar as sessões de julgamento e administrativa;
Vimplementar os pedidos de retirada de pauta deferidos pelo Presidente de Colegiado;
VIcontrolar os processos retirados de pauta para inclusão em sessão de julgamento posterior;
VIIelaborar a minuta de ata das sessões e submeter à aprovação do Presidente e membros de Colegiado;
VIIIprovidenciar a coleta de assinaturas nas atas aprovadas;
IXorganizar a conferência das ementas de acórdãos pelo Colegiado;
Xconferir a adequação das decisões contidas nas ementas de acórdãos com a ata da sessão de julgamento;
XIefetuar a publicação das ementas de acórdãos no Diário Oficial do Distrito Federal e no sítio do TARF;
XIIcontrolar e comunicar a frequência de conselheiros por sessão;
XIIIprovidenciar a convocação dos conselheiros suplentes nas ausências dos efetivos;
XIVcontrolar o cumprimento dos prazos legais e regimentais pelos conselheiros e pela representação fazendária, inclusive nos pedidos de vista, comunicando os prazos vencidos;
XVapresentar, quando solicitado por Presidente de Colegiado, dados estatísticos sobre estoque, distribuição e julgamento de processos;
XVIreceber a solicitação de sustentação oral do contribuinte e adotar as providências pertinentes;
XVIIatenderao contribuinte que compareça pessoalmente ao TARF, nos assuntos pertinentes à área de atuação da Gerência; e
XVIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
§ 2ºAo Núcleo de Apoio Administrativo - NUAAD, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à SECEX , compete:
Iexecutar serviços de apoio administrativo e operacional previstos no art. 77;
IIregistrar os recursos recebidos, classificando-os e numerando-os, de acordo com a ordem cronológica das interposições;
IIIpromover o recebimento e o trâmite de documentos e processos;
IVelaborar minutas de despachos relativas à admissibilidade de recebimento de recursos;
Vdar ciência aos interessados das decisões do TARF;
VIprovidenciar a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal de matérias relacionadas às atividades do TARF;
VIIatender ao contribuinte que compareça pessoalmente ao TARF;
VIIIemitir e encaminhar ao setor pertinente as folhas de ponto dos servidores do TARF;
IXelaborar e encaminhar ao setor pertinente o relatório mensal relativo às indenizações pelo uso de veículo próprio devida aos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal em atividade no TARF;
Xpreparar e encaminhar ao setor pertinente a documentação necessária para o pagamento dos jetons dos conselheiros;
XIelaborar o relatório anual de atividades do TARF;
XIIexercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.” (NR)