Ao Comitê Gestor da Política de Mobilidade Urbana por Bicicletas compete:Iapoiar, articular e alinhar as ações do Governo para a implantação da política de mobilidade urbana por bicicletas, em cooperação com os órgãos setoriais e sociedade civil, sob a orientação do Governador do Distrito Federal;
IIpromover estudos de viabilidade técnica para a implantação do Sistema Cicloviário;
IIIsupervisionar a implantação do Sistema Cicloviário do Distrito Federal definido pela Lei nº 4.397/2009; IVdefinir os critérios e as metas para implantação de infraestrutura para o trânsito de bicicletas e para a construção de ciclovias ou ciclofaixas;
Vavaliar os projetos do Poder Executivo para o Sistema Cicloviário do Distrito Federal, inclusive os já licitados ou em fase de elaboração de projetos executivos;
VIarticular as ações para implementação do Plano Diretor de Transporte Urbano – PDTU;
VIIpropor diretrizes para a adequação dos espaços públicos e para a instalação de equipamentos apropriados para a guarda de bicicletas, especialmente em terminais de transporte coletivo, escolas e órgãos públicos;
VIIIrecomendar as normas para integração do transporte por bicicletas ao transporte coletivo rodoviário e ferroviário;
IXsolicitar aos órgãos de fiscalização do trânsito a realização de operações especiais de educação e fiscalização a fim de garantir segurança aos usuários de transporte por bicicletas;
Xacompanhar e supervisionar os contratos e convênios relacionados à Mobilidade Urbana por Bicicletas;
XIorientar, supervisionar e avaliar a implantação do Programa de Transporte Escolar por Bicicletas;
XIIpromover e fomentar o uso da bicicleta como atividade de esporte e lazer;e
XIIIelaborar e aprovar seu regimento interno.