Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4216, de 6 de outubro de 2008
Nº 4216/2008
(Autoria do Projeto: Deputados Paulo Tadeu e Rôney Nemer)
Dispõe sobre o transporte de bicicletas ou de similares com propulsão humana nas composições do metrô e dos veículos leves sobre trilhos – VLTs e sobre pneus – VLPs e dá outras providências
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 09 de outubro de 2008
DEPUTADO ALÍRIO NETO
Presidente
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.