Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34530, de 25 de julho de 2013
Nº 34530/2013
Art. 1.
Fica criado o Fórum da Política de Mobilidade por Bicicletas no Distrito Federal, o qual será constituído pelos representantes e suplentes dos seguintes órgãos:
ICasa Civil da Governadoria do Distrito Federal, que o coordenará;
IISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
VSecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
VISecretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;
VIISecretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
VIIIDepartamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN
§ 1ºOs titulares dos órgãos acima referidos deverão encaminhar à Casa Civil da Governadoria a indicação dos seus representantes no prazo de cinco dias após a publicação deste decreto.
§ 2ºRecebidas as indicações, a Casa Civil da Governadoria fica incumbida de designar os membros do Fórum por meio de portaria.
§ 3ºA Secretaria de Governo promoverá a articulação com estudiosos e representantes da sociedade civil organizada que possuam ligação com o debate da mobilidade por bicicleta, que poderão extraordinariamente ser convidados a participar das reuniões do Fórum.
Casa Civil
Institui o Fórum da Política de Mobilidade por Bicicletas no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 100, VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 2.
O Fórum da Política de Mobilidade por Bicicletas do Distrito Federal atuará na coordenação dos seguintes objetivos do Plano de Mobilidade Urbana por Bicicletas:
IDo Programa Caminho da Escola, o Projeto de Transporte Escolar por Bicicletas, o Projeto de Sensibilização de Crianças de Escolas Públicas e Privadas e o Projeto de Elaboração de Cartilha Educativa para crianças do ensino médio e fundamental;
IIDo Programa de Educação para os Diversos Atores do Sistema Viário, o Projeto de Criação de Módulo Educacional voltado para ciclista, o Projeto de Sensibilização de Motoristas de Transporte Público Coletivo e Individual Motorizado, o Projeto de Capacitação de Motoristas Particulares, o Projeto de Sensibilização de Motoristas de Carga e o Projeto de Campanhas Educativas; referentes aos ciclistas;
IIIDo Programa Rotas Cicláveis, o Projeto de Ciclorrotas Turísticas, o Projeto de Ciclorrotas de Mobilidade e o Projeto Ciclofaixa do Lazer;
IVDo Programa Rotas Integradas, o Projeto de Bicicleta Pública e os Projetos de Integração da bicicleta aos Modos de Transporte Público.
Art. 3.
Revoga-se o Decreto nº 33.158, de 26 de agosto de 2011, e as disposições em contrário.
Art. 4.
A participação no Fórum é considerada serviço de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153 de 26/07/2013
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.