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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32245, de 21 de setembro de 2010

Nº 32245/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Regulamenta a Lei nº 3.639, de 28 de julho de 2005, que dispõe sobre a implantação de ciclovias nas rodovias do Distrito Federal, criando o Comitê de Política de Implantação de Ciclovias na Malha Viária do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado o Comitê de Política de Implantação de Ciclovias na Malha Viária do Distrito Federal, vinculado à Secretaria de Transportes do Distrito Federal, com a finalidade de coordenar e orientar a política de inclusão de ciclovias nos projetos viários a serem executados no Distrito Federal, em cumprimento ao disposto na Lei nº 3.639, de 28 de julho de 2005.
Art. 2.
Compõem o Comitê da Política de Implantação de Ciclovias na Malha Viária do Distrito Federal os seguintes membros, designados pelo Governador do Distrito Federal:
I1 (um) representante dos seguintes órgãos do Poder Executivo:
a)Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
b)Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal;
c)Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
d)Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF;
e)Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF;
f)Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;
II2 (dois) representantes da sociedade civil, vinculados ao sistema de política de mobilidade urbana cicloviária.
Parágrafo únicoA presidência do Comitê será exercida pelo representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2010.

122° da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182 de 22/09/2010

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