Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32575, de 10 de dezembro de 2010
Nº 32575/2010
Aprova a alteração do referencial geodésico do Projeto do Sistema Cartográfico do Distrito Federal – SICAD, instituído por meio do artigo 1º do Decreto nº 4.008, de 26 de dezembro de 1977, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
Considerando a necessidade de adequar o Sistema Geodésico utilizado como referência para o desenvolvimento do Sistema Cartográfico do Distrito Federal – SICAD aos níveis e moldes do Sistema Geodésico Brasileiro, definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
Considerando que, conforme a Portaria nº 1/2005 – IBGE, de 25 de fevereiro de 2005, o Sistema Geodésico Brasileiro – SGB é constituído pelo Sistema SIRGAS-2000, 4;
Considerando que, conforme determina o Decreto Distrital nº 4.008, de 26 de dezembro de 1977, o Sistema Geodésico presentemente adotado como referência oficial e obrigatória para o Sistema Cartográfico do Distrito Federal – SICAD, é o sistema Astro Datum Chuá;
Considerando que, conforme determina a Lei Federal nº 10.267/2001 e os Decretos Federais nº 4.449/2002 e nº 5.570/2005, os imóveis rurais devem ser georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro e certificados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
Considerando que o georreferenciamento e a certificação pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA são pré-requisitos para a abertura e a retificação de matrículas nos Cartórios de Registro de Imóveis;
Considerando a obrigatoriedade de desenvolver, aprovar, averbar e registrar os projetos urbanísticos, de reserva legal, e outros no mesmo sistema geodésico constante no corpo das matrículas dos imóveis;
Considerando que o Provimento nº 2 da Corregedoria do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determina que, no âmbito do Distrito Federal, todas as retificações de matrículas, com vistas à sua regularização, devem ser feitas segundo o Sistema Geodésico Brasileiro;
Considerando que o Provimento nº 2 da Corregedoria do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determina que todos os trabalhos com vistas à regularização de matrículas de imóveis devem necessariamente ser apresentados sobrepostos ao mapeamento oficial do Distrito Federal em escala 1:10.000;
Considerando que o último mapeamento oficial do Distrito Federal em escala 1:10.000 refere-se à situação do seu território nos anos de 1991 e 1992; e
Considerando a necessidade de oficializar o Mapeamento Aerofotogramétrico, realizado em escala 1:10.000 pela Companhia Imobiliária de Brasília, referente à situação do seu território nos anos de 2009 e 2010, DECRETA:
Brasília, 10 de dezembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Citada por 6 normas
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