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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30911, de 14 de outubro de 2009

Nº 30911/2009

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Constitui Comissão Especial de Tomada de Contas Especial, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal; em cumprimento ao previsto no artigo 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e, ainda, visando conferir celeridade à conclusão das Tomadas de Contas Especial em trâmite no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria Geral do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica constituída Comissão Especial para, no prazo vigente, prosseguir com a instrução das Tomadas de Contas Especial em andamento no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria Geral do Distrito Federal, que visam apurar omissões no dever de prestar contas ou irregularidades ocorridas em prestações de contas, de contratos e convênios firmados no período de 1999 a 2005, envolvendo a Secretaria de Estado do Esporte do DF e diversas Federações Desportivas, a ser composta pelos seguintes servidores: RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Presidente; PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro, e SÉRGIO VELOSO DE BRITO, matrícula 1.431.256-5, Membro; tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores: SHIRLEY LOPES CAVALCANTE E SILVA, matrícula 174.551-4, Membro, e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro; todos lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do DF, devendo o servidor PEDRO ORLANDO ANHOLETE atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
Art. 2.
Ficam excetuados do disposto no artigo 1º deste Decreto os processos 220.000.158/ 2002, 220.000.223/2002, 220.000.290/2002, 220.000.319/2002, 220.000.401/2002 e 220.000.526/2002, cuja apuração deverá prosseguir sob a responsabilidade das Comissões constituídas por meio do Decreto nº 28.597.
Art. 3.
Fica alterada, em vista do teor do artigo 1º deste Decreto, a composição das Comissões constituídas para realizar as tomadas de contas especial relacionadas aos autos dos processos 010.000.808/2006, 050.000.001/2007, 138.002.352/2005, 150.000.164/2004, 150.000.330/2004, 150.000.385/2004, 150.000.873/2004, 150.000.885/2004, 150.000.986/2004, 150.001.098/2004, 150.001.788/2004, 150.001.925/2004, 150.002.116/2004, 150.002.217/2004, 220.000.458/2001 e 220.000.481/52001, as quais passarão a ser conduzidas por Comissão constituída pelos servidores: FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Presidente; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro, e RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194-9, Membro; tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.892-4, Membro, e MARIA FAGUNDES DE SOUZA, matrícula 79.921-1, Membro; todos lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do DF, devendo a servidora ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
Art. 4.
Fica alterada, em vista do teor do artigo 1º deste Decreto, a composição da Comissão designada pelo Decreto nº 30.308, de 28 de abril de 2009, art. 16, passando a ser constituída pelos servidores JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Presidente; FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro, e ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro; tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194-9, Membro, e SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.892-4; todos lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do DF, devendo o servidor FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos da titular.
Art. 5.
Fica instaurada Tomada de Contas Especial para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar possíveis irregularidades relacionadas aos autos dos processos 220.000.140/2006, 220.000.143/2006, 220.000.144/2006 e 220.000.146/2006, a ser conduzida pela Comissão constituída no artigo 1º deste Decreto. Fica instaurada Tomada de Contas Especial para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar possíveis irregularidades relacionadas aos autos dos processos 220.000.140/2006 e 220.000.143/2006, a ser conduzida pela Comissão constituída no artigo 1º deste Decreto. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 31160 de 11/12/2009)
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 2009.

121° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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