Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31732, de 27 de maio de 2010
Nº 31732/2010
Instaura Tomada de Contas Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica instaurada Tomada de Contas Especial, em cumprimento à Decisão nº 1.857/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal e observância ao disposto no artigo 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e designada a Comissão constituída pelo artigo 1º, do Decreto nº 30.911, de 14 de outubro de 2009, publicado no DODF nº 200, de 15 de outubro de 2009, alterado pelo Decreto nº 31.160, de 11 de dezembro de 2009, publicado no DODF nº 240, de 14 de dezembro de 2009, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades relacionadas aos autos do processo 480.001.286/2010.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2010.
122° da República e 51° de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO