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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33484, de 10 de janeiro de 2012

Nº 33484/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Instaura Tomada de Contas Especial.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instaurada Tomada de Contas Especial em cumprimento à Decisão nº 6443/2011 – TCDF e em observância ao disposto no Art. 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a ser conduzida pela Comissão presidida por RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, constituída por meio do Art. 1º do Decreto nº 30.911, de 14 de outubro de 2009, publicado no DODF nº 200, de 15 de outubro de 2009, p. 02, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades relacionadas aos autos do processo nº 480.001.265/2011.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

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