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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33123, de 11 de agosto de 2011

Nº 33123/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera Composição de Comissão de Tomada de Contas Especial.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1.
Ficam designados os servidores JULIANE SANTOS SALES, matrícula 206.728-5; WERNEC GONÇALVES RAMOS, matrícula 151.230-7 e SUZI GUIMARÃES ARAÚJO, matrícula 104.448-6, lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial, da Secretaria de Transparência e Controle do Distrito Federal, para compor, na qualidade de Suplentes, a Comissão constituída por meio do art. 1º, do Decreto nº 30.911, de 14 de outubro de 2009, publicado no DODF nº 200, de 15 de outubro de 2009, página 02, responsável pela Tomada de Contas Especial que apura omissão no dever de prestar contas, ou irregularidades em prestações de contas, de recursos concedidos pela Secretaria de Estado do Esporte a diversas entidades desportivas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

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