Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32314, de 6 de outubro de 2010
Nº 32314/2010
Prorroga prazo para conclusão de Tomada de Contas Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento, o prazo para conclusão de Tomada de Contas Especial em apuração no âmbito, da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Corregedoria-Geral do Distrito Federal instauradas pelo Decreto nº 30.911, de 14 de outubro de 2009, publicado no DODF nº 200, de 15 de outubro de 2009, páginas 02 e 03, para apurar omissões no dever de prestar contas ou irregularidades ocorridas em prestações de contas; cujo valor se enquadre abaixo da alçada estabelecida na Resolução nº 181/ 2007 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e a instauração do procedimento tomador não tenha sido determinada por este Tribunal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de outubro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO