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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32810, de 23 de março de 2011

Nº 32810/2011

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Altera dispositivos do Decreto n° 3.014, de 03 de outubro de 1975.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Os artigos 6°, 7º e 8º, do Decreto n° 3.014, de 03 de outubro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6° A critério do Governador, o número de afastamento poderá exceder ao fixado no artigo anterior, observadas as disposições do Decreto Federal 88.777, de 30 de setembro de 1983.

Art. 7.
Observar-se-á o disposto na Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, quanto à remuneração dos militares do Distrito Federal que passarem à disposição dos órgãos a que se refere o artigo 1º deste Decreto.
Art. 8.
A situação dos militares do Distrito Federal, quando do seu afastamento na forma do presente Decreto, será regulada pela Lei nº 7.289/84 e suas alterações posteriores (Estatuto dos Policiais Militares) e Lei nº 7.479/86 e suas alterações posteriores (Estatuto dos Bombeiros Militares).”
Art. 2.
Fica revogado o artigo 3º, do Decreto nº 3.014, de 03 de outubro de 1975.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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