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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2976, de 12 de agosto de 1975

Nº 2976/1975

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Aprova o Regimento da Secretaria de Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAI, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no artigo 5° do Decreto n° 1.321, de Oc de abril de 1970.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Saúde do Distrito Federal que, assinado pelo respectivo Secretário, a este acompanha.
Art. 2.
Ficam mantidas as funções de provimento em comissão anteriormente criadas naquela Secretaria, e relacionadas no Anexo I, do presente Decreto.
Art. 3.
Ficam mantidas as funções de provimento em comissão anteriormente criadas naquela Secretaria, e relacionadas no anexo II, deste Decreto, com as alterações ali indicadas.
Parágrafo únicoA Coordenação do Sistema de Pessoal, da da Secretaria de Administração, apostilará os Decretos que designaram os atuais ocupantes das Funções em Comissão de que trata este artigo.
Art. 4.
Ficam criadas na Secretaria de Saúde as funções de provimento em comissão constantes do Anexo III, deste Decreto.
Art. 5.
- O Cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Planejamento, código DAS 101.2, constante do anexo do Decreto n° 2.440, de 14 de novembro de 1973, passa a denominar-se Diretor do Núcleo de Planejamento, código DAS 101.2.
Art. 6.
- O Cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Fiscalização, código DAS 101.2,constante do anexo do Decreto n°. 2.440, de 14 de novembro de 1973, passa a denominar-se Diretor do Departamento de Fiscalização de Saúde, código DAS 101.2.
Art. 7.
- Ao Instituto de Saúde do Distrito Federal, órgão integrante da secretaria de Saúde, na forma deste Decreto, é assegurada relativa autonomia em espécie e grau a serem definidos em ato próprio.
Art. 8.
- As despesas decorrentes da aplicação desse Decreto, correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.
Art. 9.
- Fica o Secretário de Saúde, responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.
Art. 10.
- O presente Decreto integra o Livro II, da consolidação das Normas da Organização Administrativa do Distrito Federal.
Art. 11.
- Este Decreto entrará em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação, revogados os Decretos 2.225, de 28 de março de 1.973, 2.303 de 03 de junho de 1.973, 2.372 de 21 de setembro de 1973, 2.837 de 20 de fevereiro de 1.975 e demais disposições em contrário.

Distrito Federal, 12 de agosto de 1.975

87°. da República e 16º. de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

NEWTON MUYLAERT DE AZEVEDO

O anexo consta no DODF.

Anexo retificado no DODF de 10/09/1975, p. 9.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137 de 10/09/1975

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 19/08/1975 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 10/09/1975 p. 9, col. 1

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