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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13451, de 17 de setembro de 1991

Nº 13451/1991

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Cria as Inspetorias de Saúde das Regiões Administrativas que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 15, da Lei 159, de 16 de agosto de 1991, e tendo em vista o constante no Processo 060.000.466/91,

DECRETA:

Art. 1.
— Ficam criadas, na Secretaria de Saúde do Governo do Distrito Federal, as Inspetorias de Saúde das Regiões Administrativas do Cruzeiro, Paranoá e Samambaia.
Art. 2.
— São competências das Inspetorias de Saúde das Regiões Administrativas do Cruzeiro, Paranoá e Samambaia as relacionadas no artigo 14 do Regimento da Secretaria de Saúde, aprovado pelo Decreto n° 2.976, de 12/08/75.
Art. 3.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
— Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 1991.

103° da República e 32° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.

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