Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4162, de 26 de abril de 1978
Nº 4162/1978
Define a relativa autonomia do Instituto de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribulções que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 12 e 35 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, do Decreto nº 2.976 de 12 de agosto de 1975,
DECRETA:
Brasília-DF, 26 de Abril de 1.978.
90º da República e 19º da Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
NEWTON MUYLABRT DE AZEVEDO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.