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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2440, de 14 de novembro de 1973

Nº 2440/1973

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Dispõe sobre a classificação e transformação de cargos e funções em comissão para as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e com o artigo 5º, da Lei nº 5.934, de 08 de novembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
- São classificados e transformados, na forma do Anexo, em cargos em comissão integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os atuais cargos e funções em comissão constantes do mesmo Anexo.
Art. 2.
- As atribuições próprias dos cargos integrantes da Categoria - Assessoramento Superior, do Gabinete do Governador, Secretarias de Estado e Procuradoria-Geral, são as que se encontram especificadas nos respectivos Regimentos.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelos recursos próprios das respectivas Unidades Orçamentárias.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 14 de novembro de 1973

85º da República e 14º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Antonio Valmir Campelo Bezerra

Cid Ferreira Lopes Filho

Antonio Avancini Fragomeni

Júlio de Castilhos Cachapuz de Medeiros

Álvaro José de Pinho Simões

Otomar Lopes Cardoso

Octávio Odílio de Oliveira Bittencourt

Paulo da Fonseca Viana

Aimé Alcibíades Silveira Lamaison

Os anexos constam no DODF.

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