Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2440, de 14 de novembro de 1973
Nº 2440/1973
Dispõe sobre a classificação e transformação de cargos e funções em comissão para as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e com o artigo 5º, da Lei nº 5.934, de 08 de novembro de 1973,
DECRETA:
Distrito Federal, 14 de novembro de 1973
85º da República e 14º de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Antonio Valmir Campelo Bezerra
Cid Ferreira Lopes Filho
Antonio Avancini Fragomeni
Júlio de Castilhos Cachapuz de Medeiros
Álvaro José de Pinho Simões
Otomar Lopes Cardoso
Octávio Odílio de Oliveira Bittencourt
Paulo da Fonseca Viana
Aimé Alcibíades Silveira Lamaison
Os anexos constam no DODF.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.