Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2912, de 4 de junho de 1975
Nº 2912/1975
Dispõe sobre a composição da Comissão de Campanhas de Incentivo à Arrecadação, a que se refere o artigo 70, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 2.863, de 21 de março de 1975 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3,751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 103, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 2.863, de 21 de março de 1975 e o Decreto n° 2.820, de 31 de dezembro de 1974, alterado pelo de n° 2.869, de 25 de março de 1975, DECRETA:
- o Diretor do Departamento da Receita. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 5712 de 19/12/1980)
DISTRITO FEDERAL, 04 de junho de 1975.
87° da República e 16° de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83 de 06/06/1975
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83 de 06/06/1975 p. 3, col. 1
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11148, de 23 de junho de 1988
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5893, de 10 de abril de 1981
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5712, de 19 de dezembro de 1980 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5094, de 8 de fevereiro de 1980
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1932, de 3 de janeiro de 1972