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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28747, de 30 de janeiro de 2008

Nº 28747/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Torna sem efeito o Decreto n° 28.727, de 29 de janeiro de 2008.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Tornar sem efeito o Decreto n° 28.727, de 29 de janeiro de 2008, publicado no DODF n° 21, de 30 de janeiro de 2008.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 2008.

120º da República e 48º de Brasília.

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Governador em Exercício

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