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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28315, de 28 de setembro de 2007

Nº 28315/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 27.905, de 26 de abril de 2007, que dispõe sobre a limitação de empenho e de movimentação financeira, e estabelece a programação orçamentária e financeira e o cronograma mensal de desembolso, do Poder Executivo, para o exercício de 2007 e dá outras providências (1ª alteração)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF, no artigo 66 da Lei nº 3.904 de 13 de setembro de 2006 – LDO/2007, na Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006 – LOA/2007, no Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, no Decreto nº 17.895, de 10 de dezembro de 1996, no Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, no Decreto nº 27.597, de 2 de janeiro de 2007 e no Decreto nº 27.815, de 28 de março de 2007, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 27.905, de 26 de abril de 2007, fica alterado como segue:
IO § 1º do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..............

§ 1ºNão se aplica o disposto no caput deste artigo às dotações orçamentárias relativas:
Iaos seguintes grupos de despesas:
a)1 – Pessoal e Encargos Sociais;
b)2 – Juros e Encargos da Dívida; e
c)6 – Amortização da Dívida.
IIa superávit financeiro de exercícios anteriores.”. Os Anexos I, II, III, IV e V passam a vigorar como segue:

Os anexos constam no DODF

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

______________

(*) Republicado por haver saído com incorreções no original, publicado no DODF nº. 189 de 1º de outubro de 2007, páginas 19 a 22

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