Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27597, de 2 de janeiro de 2007
Nº 27597/2007
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
Considerando a necessidade de garantir a estabilidade financeira do Governo do Distrito Federal, e ainda, em conseqüência, a necessidade de se reduzir o custeio da máquina administrativa de modo a evitar qualquer penalização dos programas prioritários do Governo;
Considerando as dificuldades na previsão da arrecadação e a incerteza no desempenho das receitas aos mesmos níveis de crescimento de 2006 e evitar desequilíbrios fiscais;
Considerando o Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal do Distrito Federal – PAF, parte integrante do contrato n° 003/1999 – STN/COAF, firmado em 29/07/1999, com o Governo Federal, especialmente as metas, compromissos e ações estipuladas;
Considerando o disposto nos artigos 8° e 13 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, DECRETA:
Brasília, 02 de janeiro de 2007
119° da República e 47 de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.