Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2829, de 29 de janeiro de 1975
Nº 2829/1975
Permite a venda de produtos industrializados nas Feiras-livres do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 20, item II e 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Brasília, 29 de janeiro de 1975.
87° da República e 15° de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS.
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE.
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA.
PEDRO DO CARMO DANTAS.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18 de 31/01/1975
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 31/01/1975 p. 3, col. 1
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5342, de 11 de julho de 1980 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4642, de 2 de maio de 1979 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4052, de 13 de janeiro de 1978 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3570, de 28 de janeiro de 1977 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3218, de 9 de abril de 1976 · 2 menções