Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4642, de 2 de maio de 1979
Nº 4642/1979
Restabelece prazo para a venda de produtos industrializados nas Feiras Livres do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 1.635, de 10 de março de 1971, alterado pelo Decreto nº 2.829, de 29 de janeiro de 1975.
O Governador do Distrito Federal , no uso das atribuições que lhe confere o inciso II. do artigo 20, da Lei nº 3.751. de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
BRASÍLIA, 02 de maio de 1979;
91º da República e 20º de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SlLVEIRA LAMAISON
ARMANDO RENAN D'ÁVILA DUARTE
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.