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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4052, de 13 de janeiro de 1978

Nº 4052/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo fixado no artigo 1° do Decreto nº 2.829, de 29, de janeiro de 1975, que permite a venda de produtos industrializados nas Feiras Livres do Distrito Federal, alterado pelo Decreto nº 3.218 de 09 de abril de 1976, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n" 3.751 .de 13 de abril de 1960.

DECRETA :

Art. 1.
— Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1978, o prazo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 2.829, de 29 de janeiro de 1975, alterado pelo Decreto nº 3.218 de 09 de abril de 1976.
Art. 2.
— O presente Decreto integra o Livro V, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º do Decreto n°. 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 3.
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 13 de janeiro de 1.978.

90º da República e 18º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

PEDRO DO CARMO DANTAS

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