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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3218, de 9 de abril de 1976

Nº 3218/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto n° 2829 de 29 de janeiro de 1975 e dá outras providências.

0 GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20da Lei n° a 751 de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- O inciso I, do artigo 1° do Decreto n° 2.829, de 29 de janeiro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 1°

IO funcionamento das feiras - livres com venda dos produtos referidos neste artigo,- será apenas de um dia por semana, que recairá na 4° feira ou no sábado, a ser fixada pela respectiva Administração Regional ou de Cidade Satélite à exceção de Ceilàndia, onde as feiras, por conveniência se realizarão aos domingos".
Art. 2.
- O presente Decreto integra o Livro V, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do art 6° do Decretou0 L891, de 21 de dezembro de 1971
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário.

Brasília, 09 de abril de 1976

88° da República, 16° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUATSTAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

PEDRO DO CARMO DANTAS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção Único de 13/04/1976

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção Único de 13/04/1976 p. 1, col. 1

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