Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27612, de 9 de janeiro de 2007
Nº 27612/2007
Dispõe sobre as políticas de gestão para os serviços de telefonia móvel da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando a necessidade de implementação de medidas que uniformizem os procedimentos e rotinas administrativas, estabelecendo normas e padrões gerenciais e operacionais;
Considerando o interesse público em se padronizar os serviços utilizados pela Administração, racionalizando seu uso e efetivando o princípio da economicidade, eliminando desperdícios;
Considerando a competência da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, para formular políticas e diretrizes, bem como para adotar padrões operacionais a serem observados pelos órgãos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
Considerando a necessidade de se desenvolver políticas públicas de gestão para o Distrito Federal, promovendo a racionalização dos procedimentos de aquisições e contratações e a austeridade dos gastos públicos, DECRETA:
Brasília, 09 de janeiro de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1 de 10/01/2007
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.