Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28113, de 11 de julho de 2007
Nº 28113/2007
Fixa regra para definição da remuneração dos dirigentes de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XX da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista do disposto na Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e
Considerando a necessidade de se estabelecer limites remuneratórios para os Dirigentes das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal;
Considerando as disposições do art. 19, X e §5º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda nº 46/2006; e
Considerando a ausência de normas atuais e suficientemente claras sobre o tema em questão, DECRETA:
Brasília, 11 de julho de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
ANEXO I (revogado pelo(a) Decreto 31849 de 30/06/2010)
| Grupo I | Grupo II | Grupo III |
| R$ 22.068,83 | R$ 18.954,63 | R$ 12.742,87 |
ANEXO II
ANEXO II (alterado pelo(a) Decreto 28556 de 13/12/2007) (revogado pelo(a) Decreto 31849 de 30/06/2010)
| Grupo I | Grupo II | Grupo III |
| BRB CEB CAESB TERRACAP NOVACAP | BRASÍLIATUR NOVACAP EMATER CODEPLAN METRÔ | SAB CEASA TCB |
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.