Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31849, de 30 de junho de 2010
Nº 31849/2010
Altera o Decreto nº 28.113, de 11 de julho de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 1º O teto de remuneração dos dirigentes máximos das empresas públicas e sociedades de economia mista será o fixado no inciso X do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
(...)”.
“Art. 2º As entidades mencionadas neste Decreto que receberem recursos do tesouro distrital para o pagamento de pessoal ou custeio em geral, observada a política adotada pelo Distrito Federal, poderão elaborar proposta de remuneração dos seus Dirigentes, justificando, de modo claro, as razões que levaram à estipulação dos valores que indicar.
(...)”
Brasília, 30 de junho de 2010.
122° da República e 51° de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.