Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26734, de 19 de abril de 2006

Nº 26734/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Estabelece remuneração do Liquidante da Central de Abastecimento do Distrito Federal S/A – CEASA/DF, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- O Liquidante da Central de Abastecimento do Distrito Federal S/A – CEASA/DF, em Liquidação, faz jus, a título de honorários, à percepção mensal correspondente a maior remuneração mensalmente pago a empregado da empresa, acrescido de 20% (vinte por cento).
Parágrafo único- Cabe à Assembléia Geral da CEASA/DF, em Liquidação, referendar o valor da remuneração a ser efetivamente percebida pelo Liquidante da empresa, conforme prescrito no caput.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

_____________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF n° 76, de 20 de abril de 2006, página 04.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78 de 25/04/2006

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo