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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28556, de 13 de dezembro de 2007

Nº 28556/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a composição do Grupo I do Anexo II do Decreto nº 28.113 de 11 de julho de 2007 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XX, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista do disposto da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
A Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP passa a integrar o Grupo I do Anexo II do Decreto nº 28.113, de 11 de julho de 2007.
Parágrafo únicoO percentual definido no § 2º do artigo 1º do Decreto nº 28.113, de 11 de julho de 2007, passa a ser de 55% (cinqüenta e cinco por cento) da remuneração fixada para o cargo a ser ocupado, respeitado o limite da remuneração definida para o Presidente.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 2007.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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