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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27834, de 2 de abril de 2007

Nº 27834/2007

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Altera a composição das Comissões de Tomada de Contas Especial que especifica visando agilizar a conclusão dos procedimentos de apuração de responsabilidade a serem submetidos ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a composição da Comissão de Tomada de Contas Especial instituída pelo Decreto n° 26.603, de 23 de fevereiro de 2006, publicado no DODF n° 41, de 24 de fevereiro de 2006 e designados os servidores ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula n° 62.450-0, Presidente; JOÃO MARCOS MOREIRA TEIXEIRA, matrícula n° 79.524-0, Membro; SYNTIA HELENA RODRIGUES RIBEIRO, matrícula n° 80.644-7, Membro; e RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula n° 63.197-3, Presidente Suplente, para constituírem a referida Comissão.
Art. 2.
Fica alterada a composição da Comissão de Tomada de Contas Especial instituída pelo Decreto n° 26.625, de 09 de março de 2006, publicado no DODF n° 49, de 10 de março 2006 e designados os servidores MARIA FAGUNDES DE SOUZA, matrícula n° 79.921-1 Presidente; JOÃO MARCOS MOREIRA TEIXEIRA, matrícula n° 79.524-0, Membro; SYNTIA HELENA RODRIGUES RIBEIRO, matrícula n° 80.644-7, Membro; e ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula n° 62.450-0, Presidente Suplente, para constituírem a referida Comissão.
Art. 3.
Fica alterada a composição da Comissão de Tomada de Contas Especial instituída pelo Decreto n° 26.636, de 15 de março de 2006, publicado no DODF n° 56, de 16 de março de 2006 e designados os servidores JOÃO MARCOS MOREIRA TEIXEIRA, matrícula n° 79.524-0, Presidente; SYNTIA HELENA RODRIGUES RIBEIRO, matrícula n° 80.644-7, Membro; MARIA FAGUNDES DE SOUZA, matrícula n° 79.921-1, Membro; e ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula n° 62.450-0, Presidente Suplente, para constituírem a referida Comissão.
Art. 4.
Fica alterada a composição da Comissão de Tomada de Contas Especial instituída pelo Decreto n° 26.735, de 19 de abril de 2006, publicado no DODF n° 76, de 20 de abril de 2006 e designados os servidores JOÃO MARCOS MOREIRA TEIXEIRA, matrícula n° 79.524-0, Presidente; SYNTIA HELENA RODRIGUES RIBEIRO, matrícula n° 80.644-7, Membro; IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula n° 79.980-7, Membro; e ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula n° 62.450-0, Presidente Suplente, para constituírem a referida Comissão.
Art. 5.
Fica alterada a composição da Comissão de Tomada de Contas Especial instituída pelo Decreto n° 26.985, de 10 de julho de 2006, publicado no DODF n° 131, de 11 de julho de 2006 e designados os servidores SYNTIA HELENA RODRIGUES RIBEIRO, matrícula n° 80.644-7, Presidente; JOÃO MARCOS MOREIRA TEIXEIRA, matrícula n° 79.524-0, Membro; IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula n° 79.980-7, Membro; e ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula n° 62.450-0, Presidente Suplente, para constituírem a referida Comissão.
Art. 6.
Fica alterada a composição da Comissão de Tomada de Contas Especial instituída pelo Decreto n° 27.170, de 31 de agosto de 2006, publicado no DODF n° 170, de 04 de setembro de 2006 e designados os servidores SYNTIA HELENA RODRIGUES RIBEIRO, matrícula n° 80.644-7, Presidente; MARIA FAGUNDES DE SOUZA, matrícula n° 79.921-1, Membro; JOÃO MARCOS MOREIRA TEIXEIRA, matrícula n° 79.524-0, Membro; e ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula n° 62.450- 0, Presidente Suplente, para constituírem a referida Comissão.
Art. 7.
Fica alterada a composição da Comissão de Tomada de Contas Especial instituída pelo Decreto n° 27.302, de 06 de outubro de 2006, publicado no DODF n° 194, de 09 de outubro de 2006 e designados os servidores MARIA FAGUNDES DE SOUZA, matrícula n° 79.921-1 Presidente; SYNTIA HELENA RODRIGUES RIBEIRO, matrícula n° 80.644-7, Membro; JOÃO MARCOS MOREIRA TEIXEIRA, matrícula n° 79.524-0, Membro; e ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula n° 62.450-0, Presidente Suplente, para constituírem a referida Comissão.
Art. 8.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de abril de 2007.

119° da República e 47° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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