Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27729, de 21 de fevereiro de 2007
Nº 27729/2007
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública PRÓ-GESTÃO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e revoga o Decreto nº 23.069, de 28 de junho de 2002.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de acordo com o disposto na Lei Complementar n° 292, de 02 de junho de 2000 e art. 41 da Lei n° 3.881, de 30 de junho de 2006, DECRETA:
Brasília, 21 de fevereiro de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA - PRÓ-GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I
DO CONSELHO E SUAS COMPETÊNCIAS
I. definir as normas operacionais do Fundo;
II. estabelecer critérios e prioridades de aplicação de recursos;
III. aprovar proposta anual de orçamento do Fundo;
IV. alocar os recursos em projetos e programas, observando a viabilidade econômicofinanceira e os recursos disponíveis;
V. acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações do PRÓ–GESTÃO, sem prejuízo do controle interno e externo pelos órgãos competentes;
VI. dirigir a administração do Fundo, visando à continuidade das ações e programas que, iniciados em um governo, tenham a garantia de seu prosseguimento no governo subseqüente;
VII. manter atualizados e organizados os demonstrativos de contabilidade e de escrituração fiscal;
VIII. manter arquivo, com informações claras e específicas, de ações, programas e projetos desenvolvidos, conservando em boa guarda os documentos correspondentes;
IX. elaborar o regimento interno.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
I. o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
I. O Secretário de Estado de Administração Pública; (alterado(a) pelo(a) Decreto 32776 de 22/02/2011)
II. o Chefe da Unidade de Administração Geral – UAG, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
II. O Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Administração Pública; (alterado(a) pelo(a) Decreto 32776 de 22/02/2011)
III. o Subsecretário de Suprimentos, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
III. O Subsecretário de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Administração Pública; (alterado(a) pelo(a) Decreto 32776 de 22/02/2011)
IV. o Subsecretário de Modernização e Desenvolvimento, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
IV. O Diretor-Executivo da Escola de Governo; (alterado(a) pelo(a) Decreto 32776 de 22/02/2011)
V. o Subsecretário de Planejamento e Orçamento, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
V. O Chefe da Unidade de Administração-Geral (UAG) da Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 32776 de 22/02/2011)
VI. 01 (um) Assessor Especial, indicado pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
VI. O Subsecretário de Modernização da Gestão da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento; (alterado(a) pelo(a) Decreto 32776 de 22/02/2011)
VII. 01 (um) representante dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
VII. Um representante dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal. (alterado(a) pelo(a) Decreto 32776 de 22/02/2011)
I. Plenário;
II. Secretaria-Executiva;
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
I. presidir as reuniões do Conselho;
II. resolver as questões de ordem;
III. aprovar a programação financeira do Fundo;
IV. exercer a gestão e a aplicação dos recursos do Fundo;
V. representar o Conselho ou, em caso de impedimento, designar outro Conselheiro;
VI. convocar reuniões extraordinárias;
VII. assinar as Resoluções do Conselho;
VIII. solicitar às autoridades competentes a remessa de documentos necessários ao estudo e deliberação do Conselho;
IX. aprovar a pauta de cada reunião;
X. designar comissões para a realização de trabalhos específicos;
XI. fazer observar as leis e regulamentos;
XII. deliberar “ad referendum” do Plenário, os casos de urgência e de relevante interesse público, submetendo-os a este na primeira reunião a ser realizada;
XIII. apresentar ao Plenário, na última sessão ordinária do mês de janeiro, o relatório anual dos trabalhos do exercício anterior;
XIV. delegar, se conveniente, parte de suas atribuições na gestão do Fundo;
XV. designar secretário executivo para atender ao desempenho das atividades do Fundo;
XVI. baixar instruções complementares para o cumprimento e execução das atividades do Conselho de Administração, bem como, para regular e/ou alterar as normas relativas à arrecadação, ao repasse e ao controle dos recursos do Fundo;
XVII. propor alterações no Regimento Interno do Fundo.
I. participar das reuniões do Conselho;
II. apreciar os atos da Presidência, quando praticados “ad referendum”;
III. discutir e votar a matéria de competência do Conselho;
IV. solicitar as diligências necessárias para melhor instrução de processo que lhe for distribuído para relatar;
V. representar o Conselho, por indicação de seu Presidente ou deliberação do Plenário, em atos públicos oficiais, congressos e conferências;
VI. comunicar ao Presidente a impossibilidade de comparecimento às reuniões.
I. receber, registrar, distribuir e controlar os processos e documentos em tramitação no Conselho;
II. organizar e manter registro dos atos relativos ao Conselho;
III. preparar os expedientes decorrentes das resoluções do Conselho;
IV. preparar a agenda das reuniões e distribuí-la aos Conselheiros até 48 (quarenta e oito) horas antes do seu início;
V. secretariar as reuniões do Conselho, lavrando as respectivas atas.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37 de 22/02/2007
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.