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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32776, de 22 de fevereiro de 2011

Nº 32776/2011

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Altera a composição do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública – Pró-Gestão.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, combinado com o artigo 6º do mesmo dispositivo legal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 3º do Regimento do Conselho de Administração do Fundo de Melhoria da Gestão Pública - Pró-Gestão, aprovado pelo Decreto nº 23.069, de 28 de junho de 2002, alterado pelo Decreto nº 27.729, de 21 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 3.
(...):

I. O Secretário de Estado de Administração Pública;

II. O Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Administração Pública;

III. O Subsecretário de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Administração Pública;

IV. O Diretor-Executivo da Escola de Governo;

V. O Chefe da Unidade de Administração-Geral (UAG) da Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal;

VI. O Subsecretário de Modernização da Gestão da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento;

VII. Um representante dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38 de 23/02/2011

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