Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27728, de 21 de fevereiro de 2007
Nº 27728/2007
Dispõe sobre o Fundo de Melhoria da Gestão Pública – PRÓ-GESTÃO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 9º da Lei nº 2.957, de 26 de abril de 2002, e, considerando a necessidade de regulamentação do Fundo de Melhoria da Gestão Pública – PRÓ-GESTÃO, nos termos da Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, art. 41 da Lei n° 3.881, de 30 de junho de 2006 e do Decreto nº 23.069, de 28 de junho de 2002, DECRETA:
I. o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
II. o Chefe da Unidade de Administração Geral – UAG, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
III. o Subsecretário de Suprimentos, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
IV. o Subsecretário de Modernização e Desenvolvimento, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
V. o Subsecretário de Planejamento e Orçamento, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
VI. 01 (um) Assessor Especial indicado pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal do Distrito Federal;
VII. 01 (um) representante dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Brasília, 21 de fevereiro de 2007
119º da República e 47º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA