Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16436, de 20 de abril de 1995
Nº 16436/1995
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CAPÍTULO I – Das Disposições Gerais CAPÍTULO II – Do Recrutamento e da Seleção CAPÍTULO III – Do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração, de Especialistas e de Músicos. CAPÍTULO IV – Da inclusão no QOPMA, no QOPME e no QOPMM CAPÍTULO V – Das disposições FinaisCAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Regula os Quadros de Oficiais policiais-Militares de Administração QÇPMA, de Especialistas-QOPME e de Musicos-QOPMM, da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta do Processo n° 054,000.247/94, DECRETA:
CAPÍTULO II
Do Recrutamento e da Seleção
SEÇÃO I
Do Recrutamento
SEÇÃO II
Da Seleção
CAPÍTULO III
Do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração, de Especialistas e de Músicos.
CAPÍTULO IV
Da inclusão no QOPMA, no QOPME e no QOPMM
CAPÍTULO V
Das disposições Finais
Brasília, 20 de abril de 1995
106° da República e 35° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78 de 24/04/1995
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.