Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26972, de 4 de julho de 2006

Nº 26972/2006

Ver fonte oficial
5 artigos

Altera dispositivos do Decreto nº 26.623, de 08 de março de 2006 e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o constante do Processo nº 010.000.181/2006, DECRETA:

Art. 1.
- Os artigos 3º; 6º, II, “a” e 7º do Decreto nº 26.623, de 08 de março de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 3º Os Oficiais dos quadros de que trata o presente decreto somente poderão concorrer, nas Unidades onde estiverem lotados, às escalas de serviço interno. Em caso de necessidade e por determinação do Comandante-Geral, poderão concorrer a outros tipos de escalas de serviço. (...)

Art. 6.
(...)
II(...)
a)no máximo 49 (quarenta e nove) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade;

(...)

Art. 7.
A seleção para os Quadros do QOPMA, QOPME e QOPMM será feita pelos critérios de antigüidade e de seleção interna de admissão.
§ 1ºMetade do número das vagas oferecidas para cada quadro será preenchida pelo critério de antigüidade entre os Subtenentes das QMs correlatas aos quadros a que se destinam, que preencherem os demais requisitos exigidos na legislação pertinente.
§ 2ºArredondar-se-á, alternadamente, para mais o resultado não exato do cálculo das vagas a serem preenchidas pelos critérios de antigüidade e de seleção interna de admissão.
§ 3ºQuando for apurada apenas uma vaga, esta será preenchida, alternadamente, pelos critérios de antigüidade e de seleção interna de admissão.
§ 4ºNa hipótese de não existirem Subtenentes, que atendam aos requisitos, em número suficiente para o preenchimento das vagas pelo critério de antiguidade, estas serão completadas pelos Primeiros-Sargentos mais antigos das QMs correlatas aos quadros a que se destinam, independentemente de aprovação na seleção interna de admissão, desde que satisfaçam às demais exigências do certame.”
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 04 de julho de 2006.

118° da República e 47° de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo