Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26972, de 4 de julho de 2006
Nº 26972/2006
Altera dispositivos do Decreto nº 26.623, de 08 de março de 2006 e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o constante do Processo nº 010.000.181/2006, DECRETA:
“Art. 3º Os Oficiais dos quadros de que trata o presente decreto somente poderão concorrer, nas Unidades onde estiverem lotados, às escalas de serviço interno. Em caso de necessidade e por determinação do Comandante-Geral, poderão concorrer a outros tipos de escalas de serviço. (...)
(...)
Brasília, 04 de julho de 2006.
118° da República e 47° de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.