Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25756, de 15 de abril de 2005
Nº 25756/2005
Define competência para instalação, implantação e manutenção do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública – CIOSP e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 2º, § 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, combinado com o artigo 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999;
Considerando que o Decreto nº 24.214, de 21 de novembro de 2003, que define competência para instalação, implantação e manutenção do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública – CIOSP, teve a redação dos seus artigos 1º e 2º alterada pelo Decreto nº 24.637, de 08 de junho de 2004 e que, por fim, o texto original do citado Decreto nº 24.214, de 2003, sofreu nova alteração por força do Decreto nº 25.722, de 04 de abril de 2005;
Considerando, ademais, a necessidade de consolidar os referidos diplomas legais em um único decreto, que trate integralmente a matéria, sem a constante necessidade de remissão às alterações sofridas;
Considerando, por fim, ser imperativo unificar as denominações utilizadas nos referidos atos; DECRETA:
Brasília, 15 de abril de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72 de 18/04/2005
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.