Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25722, de 4 de abril de 2005
Nº 25722/2005
Dá nova redação ao dispositivo que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 2º, § 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, combinado com o artigo 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
“Art. 3º Para os efeitos do artigo 2º do Decreto nº 24.241, de 21 de novembro de 2003, compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, na qualidade de entidade licitadora, referendar o Projeto Básico do Sistema CIOSP (Centro Integrado de Operações de Segurança Pública e Defesa Social), aprovado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, adjudicar o objeto da licitação e assinar o respectivo contrato, cabendo à Subsecretaria de Compras e Licitações da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, a prática de todos os atos do procedimento licitatório, até a homologação.”
Brasília, 04 de abril de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 63, de 05 de abril de 2005, página 02.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.