Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24214, de 12 de novembro de 2003
Nº 24214/2003
Cria o Parque Ecológico Península Sul, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal: considerando a necessidade de manter a disposição da população do Distrito Federal a Orla do Lago Paranoá; considerando a necessidade de compatibilizar essa disponibilidade, com a manutenção e a segurança do local, preservando a integridade dos domicílios lindeiros ao lago; e considerando ainda a necessidade de disciplinamento do uso e preservação das Áreas de Preservação Permanentes – APPs , que margeiam o Lago Paranoá, decreta:
Parágrafo 1º- As áreas degradadas situadas no interior do Parque Ecológico Península Sul serão objeto de recuperação.
Parágrafo 2º- No Parque Ecológico Península Sul, é vedada qualquer atividade ou empreendimento, público ou privado, que comprometa as características naturais da área ou que coloque em risco a integridade dos ecossistemas e da biota local.
Brasília, 12 de novembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2060, de 30 de setembro de 2015
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36735, de 4 de setembro de 2015
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36689, de 21 de agosto de 2015 · 5 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25756, de 15 de abril de 2005 · 2 menções