Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24637, de 8 de junho de 2004
Nº 24637/2004
Dá nova redação aos dispositivos que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 2º, § 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, combinado com o artigo 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
“ Ar. 1º Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, com recursos de sua dotação orçamentária, adotar as providências para construção das instalações prediais, e de seus acessórios, do Centro Integrado de Segurança Pública – CIOSP, cabendo à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal a disponibilização de área patrimonial de sua carga, situada no Setor de Áreas Municipais, Lote A, registrada sob a matrícula nº 7969, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
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Brasília, 08 de junho de 2004.
116º da República e 45º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.